A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Em sessão do plenário virtual, o colegiado registrou três votos para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a prisão imediata dos acusados, em setembro do ano passado. Os ministros analisam recursos apresentados pelas defesas.
Até o momento, além de Toffoli, que é relator do caso, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram para manter a prisão dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (condenado a 22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
O julgamento virtual começou em dezembro do ano passado e será finalizado às 23h59. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades.
- Moraes autoriza depoimento de Bolsonaro a respeito de arma apreendida pela PM
- Suspeito de envolvimento em tiroteio durante a campanha eleitoral de 2022 é detido na Bolívia
- PMDF prende dois foragidos da Justiça em menos de 12 horas durante operações do GTOP 45
- STF confirma condenações de cinco réus pelo assassinato de Marielle Franco
- Plataformas passam a exigir autorização para pagamento a menores de idade
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.
“Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.
Fonte: Agência Brasil
