O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta terça-feira (22), as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que a folga será dividida em dois períodos: 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.

Conforme a norma, as equipes deverão se revezar entre os dois intervalos para garantir a continuidade dos serviços, principalmente nas áreas que envolvem atendimento ao público. Os órgãos que atuam em escalas de plantão ou serviços essenciais terão autonomia para adaptar o recesso às necessidades operacionais.
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Os servidores que optarem por usufruir do recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025, seguindo as diretrizes da lei complementar nº 840/2011. A compensação poderá ser iniciada a partir da publicação da portaria, cabendo às chefias imediatas o controle da frequência e a definição da forma de compensação para cada equipe.
Fonte: Agência Brasília
